z)«Declaração de Termo do Procedimento para a Emissão da Autorização de Segurança Definitiva» - o documento, a emitir pela REFER, E. P. E., certificando que todos os documentos exigíveis para que a Autorização de Segurança possa ser emitida lhe foram apresentados pela Concessionária;
aa) «Declaração de Utilidade Pública» ou «DUP» - o documento previsto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro;
bb) «Declaração de Impacte Ambiental» ou «DIA» - o acto administrativo a que se refere a alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
cc) «Duração Residual Mínima» - o tempo de vida adicional que os activos do Troço Poceirão-Caia deverão garantir, sem necessidade de recurso a qualquer renovação de equipamentos ou materiais, no pressuposto da continuação da manutenção corrente praticada durante o período da Concessão;
dd) «Empreendimento Concessionado» - o conjunto de bens que integram a Concessão, nos termos do n.º 1 da base vi;
ee) «Empreiteiros Independentes» - entidades que não sejam membros do Agrupamento nem empresas associadas daqueles, tal como definidas no n.º 2 do artigo 63.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;
ff) «Entidade Fiscalizadora» - a entidade contratada pela Concessionária, nos termos da base xxxvi, que tem por missão fiscalizar a execução da obra de construção da Infra-Estrutura Ferroviária;
gg) «Entidade de Acompanhamento Ambiental» - a entidade contratada pela Concessionária, nos termos da base lviii;
hh) «Entidades Financiadoras» - as instituições de crédito financiadoras das actividades integradas na Concessão, nos termos dos Contratos de Financiamento;