Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovada a 4.ª fase de reprivatização da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, S. A. (adiante CIMPOR), a qual é regulada pelo presente diploma e pela resolução do Conselho de Ministros referida no artigo 2.º
2 -Em concretização do disposto no número anterior, é aprovada a alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 13505502 acções nominativas, com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, representando 10,049% do capital social da CIMPOR.
3 -A alienação referida no número anterior será feita directamente pelo Estado ou por intermédio da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.