Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece o quadro genérico do financiamento do sistema de solidariedade e segurança social, procedendo à regulamentação do disposto no capítulo III da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, de ora em diante designada lei de bases, e, especialmente, do disposto nos artigos 78.º a 82.º e 84.º e, bem assim, nas disposições transitórias contidas nos artigos 106.º a 108.º
2 -O presente diploma prevê ainda a concretização do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 61.º da lei mencionada no número anterior.
CAPÍTULO II
Adequação selectiva e formas de financiamento
SECÇÃO I
Disposições gerais