Artigo 1.º
Passaporte temporário
1 -O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
2 -O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
3 -A validade máxima do passaporte temporário é de seis meses.
4 -O passaporte temporário observa, naquilo que lhe é subsidiariamente aplicável, as mesmas condições, princípios e requisitos do passaporte comum.