Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera a Directiva n.º 93/6/CEE, do Conselho, de 15 de Março, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito.