Artigo 1.º
Denominação e natureza
1 -O Instituto Português da Juventude, adiante designado abreviadamente IPJ ou Instituto, é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
2 -Ao IPJ é atribuído o regime de autonomia administrativa e financeira enquanto gerir projectos do Plano de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias e as suas receitas próprias, compreendendo as verbas do PIDDAC provenientes dos fundos estruturais comunitários, cobrirem dois terços das despesas totais.