Artigo 1.º
Objecto
a)As Directivas n.os 2006/39/CE, de 12 de Abril, 2006/64/CE, de 18 de Julho, 2006/74/CE, de 21 de Agosto, 2006/131/CE, de 11 de Dezembro, 2006/132/CE, de 11 de Dezembro, 2006/133/CE, de 11 de Dezembro, 2006/134/CE, de 11 de Dezembro, 2006/135/CE, de 11 de Dezembro, 2006/136/CE, de 11 de Dezembro, e 2007/6/CE, de 14 de Fevereiro, da Comissão, as quais incluem na lista positiva comunitária (LPC) as substâncias activas clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo, triticonazol, clopiralide, ciprodinil, fosetil, trinexapace, diclorprope-P, metconazol, pirimetanil, triclopir, metamidofos, procimidona, flusilazol, fenarimol, carbendazime, dinocape, metrafenona, Bacillus subtilis, spinosade e tiametoxame;
b)A Directiva n.º 2007/21/CE, de 10 de Abril, que procede à renovação do prazo de inclusão das substâncias activas azoxistrobina, imazalil, cresoxime-metilo, espiroxamina, azimsulfurão, prohexadiona-cálcio e fluroxipir, já inscritas na LPC.