Artigo 1.º
Gestão das instalações desportivas
Nos estabelecimentos oficiais de ensino compete ao órgão de administração e gestão assegurar a gestão das instalações desportivas àqueles afectas.
Gestão das instalações desportivas
Ordem de preferência na utilização
Cedência das instalações
Utilização das instalações
Intransmissibilidade das licenças
Utilização simultânea por vários utentes
Responsabilidade pela utilização
Direitos de transmissão e publicidade
Revogação da licença
Regulamento
Recibos
Receitas
Prestação de contas
Contratos-programa com autarquias
Revogação
Norma transitória