Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma aplica-se ao pessoal do Instituto de Orientação Profissional, organismo integrado na Universidade de Lisboa, adiante designado por IOP.
2 -O quadro de pessoal do IOP é o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.