Artigo 1.º
Extinção
É extinto o Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), criado pelo Decreto-Lei n.º 156/77, de 15 de Abril, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/90, de 7 de Agosto, rectificado conforme declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de Setembro de 1990.