1 -A disponibilidade da última quarta parte do subsídio atribuído a cada empresa depende da prévia aprovação pelo Ministro das Finanças do esquema de saneamento financeiro apresentado pela empresa através do Ministério da Tutela, bem como, se tal for considerado indispensável pelo Ministério das Finanças, da prévia celebração de um acordo em que se fixem as metas de produção, rentabilidade e objectivos económico-financeiros sancionado pelos Ministros das Finanças, do Plano e Coordenação Económica e da Tutela.
Enquanto não for publicada legislação regulamentadora dos acordos acima referidos, estes poderão ser substituídos por objectivos económico-financeiros sancionados pelos Ministros das Finanças, do Plano e Coordenação Económica e da Tutela.