Artigo 5.º
(Actualização do registo predial)
O registo predial será actualizado oficiosa e gratuitamente em consequência da aplicação deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 3 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.