z)IEP - Instituto das Estradas de Portugal;
a') Lanços - as secções viárias em que se dividem os itinerários rodoviários;
b') Manual de Operação e Manutenção - do-cumento contendo um conjunto de regras relativas à exploração e manutenção do Empreendimento Concessionado, a elaborar pela Concessionária e a aprovar pelo Concedente;
c') MEPAT - Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ou o Ministro competente com a tutela respectiva;
d') Partes - o Concedente e a Concessionária;
e') Período Inicial da Concessão - período de tempo que se inicia às 24 horas do dia da assinatura do contrato de concessão e termina às 24 horas do dia 31 de Dezembro do quinto ano civil completo da concessão;
f') Portagem SCUT - importância que a Concessionária tem a receber do Estado em função dos valores de tráfego registados;
g') PRN 2000 - o Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho;
h') Programa de Trabalhos - documento fixando a ordem, prazos e ritmos de execução das diversas actividades integradas na Concessão;
i') Proposta - a proposta apresentada pelo Agrupamento no concurso público para atribuição da Concessão, tal como resultou da fase de negociações havidas no âmbito daquele concurso;
j') Rácio de Cobertura Anual do Serviço da Dívida com Caixa - RCASD com Caixa (t) = [Cash-flow disponível para o Serviço da Dívida (t) + Saldo de Contas Bancárias (excepto Reserva de Serviço da Dívida) (t-1) + Saldo de Reserva de Liquidez (t-1)]/Serviço da Dívida Sénior (t), nos termos constantes do Caso Base;
l') Rácio de Cobertura Anual do Serviço da Dívida sem Caixa - RCASD sem Caixa (t) = [Cash-flow disponível para o Serviço da Dívida (t)]/Serviço da Dívida Sénior (t), nos termos constantes do Caso Base;
m') Rácio de Cobertura da Vida do Empréstimo - (ver fórmula no documento original);
n') Rácio Médio de Cobertura do Serviço da Dívida - média aritmética simples dos valores dos Rácios de Cobertura Anual do Serviço da Dívida sem Caixa calculados durante o período de reembolso da Dívida Sénior, nos termos constantes do Caso Base;
o') SCUT - sem Cobrança ao Utilizador;
p') Sublanço - troço viário de Auto-Estrada entre dois nós de ligação consecutivos;
q') Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) para os accionistas - TIR anual nominal dos fundos disponibilizados pelos accionistas e do cash-flow distribuído aos accionistas (designadamente sob a forma de juros de suprimentos ou prestações acessórias de capital, reembolsos de suprimentos ou prestações acessórias de capital, dividendos pagos ou reservas distribuídas), a preços correntes, durante todo o período da Concessão, nos termos constantes do Caso Base;
r') Terceiras Entidades - entidades que não sejam membros do Agrupamento nem empresas associadas daquele, tal como definidas no n.º 4 do artigo 3.º da Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, de 14 de Julho de 1993;
s') Termo da Concessão - extinção do Contrato de Concessão, independentemente do motivo pelo qual a mesma ocorra;
t') TMDA - Tráfego Médio Diário Anual;
u') TMDAE - Tráfego Médio Diário Anual expresso em termos de veículos equivalentes;
v') Vias Rodoviárias Concorrentes - são vias rodoviárias cuja entrada em serviço afecte de modo significativo as evoluções normais registadas no tráfego para cada Lanço das Auto-Estradas objecto do Contrato de Concessão.