Artigo 5.º
Composição
1 -Compõem o Conselho Permanente de Concertação Social:
b)Cinco ministros, a designar pelo Primeiro-Ministro, que tenham a seu cargo as áreas da economia e finanças, planeamento, emprego, agricultura e pescas, indústria e comércio;
e)Dois representantes, a nível directivo, da Confederação de Agricultores de Portugal, um dos quais o seu presidente;
4 -Sempre que se verifique a delegação de competências prevista no n.º 2, o Ministro das Finanças será substituído pelo membro do Governo que for designado pelo Primeiro-Ministro.
6 -Os membros do Conselho indicados nas alíneas b) a g) do n.º 1 tomam posse perante o Primeiro-Ministro.