Artigo 1.º
a)Das obras necessárias à reparação da rede viária e caminhos florestais ou de acesso a explorações agrícolas, em consequência das condições climáticas desfavoráveis ocorridas em Outubro e Novembro de 1997;
b)Das obras necessárias à reconstrução de edifícios, construções e equipamentos públicos e ao realojamento das pessoas cujas habitações ficaram total ou parcialmente destruídas, em consequência das condições climáticas referidas na alínea anterior.