Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/26/CE, da Comissão, de 2 de Março, que altera, para efeitos de adaptação técnica, as directivas comunitárias em vigor relativas a tractores agrícolas ou florestais de rodas.
2 -O presente decreto-lei altera o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 305/2001, de 12 de Março, 114/2002, de 20 de Abril, 42/2003, de 12 de Março, e 74/2005, de 24 de Março.