Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula a situação, perante o sistema de solidariedade e segurança social, dos beneficiários do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, para o período de 2000 a 2006, cujo quadro legal de referência é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, e pelo Regulamento de Aplicação aprovado pela Portaria n.º 99/2001, de 16 de Fevereiro.