Artigo 1.º
Natureza e missão
1 -A Direcção-Geral da Empresa, adiante designada abreviadamente por DGE, é um serviço do Ministério da Economia, adiante designado abreviadamente por MEc, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política da empresa.
2 -A DGE tem por missão promover a melhoria da envolvente empresarial e a produtividade e competitividade da indústria, comércio e serviços, estimulando a inovação e o espírito empreendedor, através de um enquadramento normativo adequado e do desenvolvimento de políticas sectoriais, em diálogo com os agentes económicos e em articulação com outros organismos da Administração Pública, com organizações internacionais de carácter económico e com as instituições da União Europeia.