Artigo 1.º
Prorrogação do regime de instalação
É prorrogado o regime de instalação da Direcção-Geral de Formação Vocacional, criada pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, até à entrada em vigor do diploma que aprova a sua estrutura orgânica e regime de funcionamento ou, em qualquer caso, até um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei.