Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.
Objecto
Princípios aplicáveis
Instrução
Competência sancionatória
Dever de informação
Produto das coimas
Conflitos de competência
Discriminação no trabalho e no emprego
Processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias
Relatório anual
Norma transitória
Norma subsidiária
Entrada em vigor