Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2012, de 12 de julho, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
2 -O presente diploma estabelece ainda um mecanismo de definição dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nem de decisão de comparticipação.