Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.º-S[...]

Vigente desde: 17/05/2024
1 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 12.º, as entidades gestoras do SDR devem:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
2 -No âmbito da responsabilidade financeira inerente à gestão do SDR, as entidades gestoras do SDR devem ainda:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/05/2024