1 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 12.º, as entidades gestoras do SDR devem:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
2 -No âmbito da responsabilidade financeira inerente à gestão do SDR, as entidades gestoras do SDR devem ainda: