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Artigo 30.º-XObrigações dos responsáveis dos pontos de recolha

Vigente desde: 17/05/2024
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)Zelar pelo correto funcionamento e disponibilidade dos equipamentos de recolha, implementando os mecanismos necessários à resolução, no mais curto espaço de tempo, de quaisquer avarias que impeçam o seu normal funcionamento, nos termos acordados com as entidades gestoras do SDR;
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/05/2024