Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 17/05/2024
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de maio de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Manuel Castro Almeida - Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
Promulgado em 15 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
117709714

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/05/2024