Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprova a respectiva escala salarial constante do anexo I, que dele faz parte integrante.
2 -Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as especialidades constantes dos artigos seguintes.