Artigo 2.º
1 -A Direcção-Geral das Florestas elabora o levantamento cartográfico das áreas percorridas por incêndios florestais com a colaboração das câmaras municipais.
4 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.