a)Do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966: o artigo 25.º, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 83/78, de 2 de Maio; o artigo 26.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235-G/83, de 1 de Junho; o artigo 26.º-A, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 235-G/83, de 1 de Junho; o artigo 27.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 469/79, de 13 de Dezembro; o artigo 28.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 206/83, de 21 de Maio; o artigo 29.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 206/83, de 21 de Maio; o artigo 30.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 469/79, de 13 de Dezembro; o artigo 31.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 469/79, de 13 de Dezembro; o artigo 32.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/83, de 9 de Maio, e o corpo do artigo 33.º, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro;