Artigo 1.º
Objecto
É criada uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade turística por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas em Outubro e Novembro de 1997.
Objecto
Acesso
Montante
Prazo de apresentação das propostas e decisão
Utilização, prazo e condições financeiras dos empréstimos
Bonificações
Reembolso às instituições de crédito
Outras condições
Financiamento