Artigo 1.º
Âmbito
O presente decreto-lei destina-se a fixar as características a que devem obedecer o azeite e os outros óleos comestíveis, as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como diversas regras sobre a sua comercialização.
Âmbito
Condições gerais
Outros requisitos
Azeite e outros óleos comestíveis
Requisitos técnicos
Operações tecnológicas
Práticas proibidas
Definição e classificação
Azeite destinado ao consumidor final
Óleos comestíveis
Acondicionamento
Embalagens
Rotulagem
Regiões demarcadas e marcas de qualidade
Colheita de amostras
Métodos de análise
Beneficiação
Infracções
Revogações
Entrada em vigor