Artigo 36.º
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1 -O docente em profissionalização tem direito, no 1.º ano de formação, quando em regime presencial, a uma redução de seis horas lectivas semanais e, quando em regime de formação à distância, a uma redução de quatro horas lectivas semanais, devendo, em qualquer dos casos, participar nas sessões promovidas pela instituição de ensino superior.