Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente decreto-lei define o regime do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas e da prestação de serviços de telecomunicações complementares.
Âmbito e objecto
Definições
Regulamentos de exploração
Acesso
Requisitos
Limites na composição do capital social
Direitos e obrigações
Licença
Alteração de licença
Transmissibilidade da licença
Início da actividade
Taxa
Modelo dos documentos
Equipamentos
Fiscalização
Cancelamento da licença
Coimas
Processamento e aplicação das coimas
Norma excepcional
Práticas restritivas de concorrência