Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se ao pessoal civil que adquiriu o direito de integração nos serviços da República Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro.
Âmbito de aplicação
Carreira e categoria de integração
Revisão das integrações já efectuadas
Procedimentos