Artigo 5.º
(Regime e transição dos actuais directores)
2 -Ao pessoal referido no número anterior é assegurado o direito ao provimento definitivo nas carreiras de conservador, técnico superior ou técnico superior de BAD, de acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
3 -Aos directores do Museu Nacional de Arte Antiga e do Arquivo Nacional da Torre do Tombo é assegurado o provimento definitivo na categoria de assessor, letra B, de acordo com o disposto nos artigos referidos no número anterior.