Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma dá continuidade ao programa nacional de auxílio à indústria - Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, instituído pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, para os projectos previstos nas alíneas seguintes:
a)Projectos de Inovação e Internacionalização das Estruturas Empresariais do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas;
b)Pequenos Projectos de Modernização Empresarial do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão;
c)Projectos Estratégicos de Regime Contratual do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas.
2 -No âmbito dos projectos referidos na alínea c) do número anterior, só serão apoiados os projectos mencionados no despacho do Ministro da Economia n.º 12697/97, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, e os projectos constantes do despacho do Ministro da Economia n.º 13844/99, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1999.
3 -A data limite para recepção das candidaturas que ainda não estejam encerradas aos restantes regimes de apoio dos sistemas de incentivos do PEDIP II é fixada em 1 de Setembro de 1999.