Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma dá continuidade ao programa nacional de auxílio ao turismo denominado terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III), instituído pelo Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 369/97, de 23 de Dezembro.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é fixada em 31 de Agosto do corrente ano a data limite para recepção de candidaturas ao SIFIT III a serem co-financiadas pela Comunidade Europeia ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).