Artigo 1.º
(Noção)
Contrato de transporte de passageiros por mar é aquele em que uma das partes se obriga em relação à outra a transportá-la por via marítima mediante retribuição pecuniária.
(Noção)
(Direito aplicável)
(Prova)
(Requisitos do bilhete de passagem)
(Transportes especiais)
(Emissão de bilhete de passagem)
(Alimentação do passageiro)
(Não embarque e resolução do contrato)
(Demora na saída do navio)
(Interrupção da viagem)
(Desvio de rota)
(Obrigações do transportador)
(Responsabilidade por danos pessoais)
(Responsabilidade por acontecimentos de mar)
(Regime da responsabilidade)
(Disciplina de bordo)
(Transporte sem retribuição pecuniária)
(Passageiros clandestinos)
(Tribunal competente)
(Cruzeiros marítimos)
(Preceitos revogados)
(Vigência)