Artigo 1.º
Extinção da carreira de servente
São extintos, à medida que forem vagando, os lugares da carreira de servente da administração local, ficando proibida a criação e o provimento de lugares na referida carreira.
Extinção da carreira de servente
Reclassificação e reconversão profissionais
Aditamento de lugares
Formação para a reconversão profissional
Revogação
Entrada em vigor