Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro
1 -...
2 -A viabilidade dos projectos é objecto de avaliação preliminar, de acordo com os indicadores económicos e financeiros fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, a publicar até ao 60.º dia anterior ao final do prazo para entrega das candidaturas.
3 -As candidaturas seleccionadas nos termos dos números anteriores são submetidas ao membro do Governo responsável pela comunicação social, o qual decide tendo em conta o mérito do projecto, aferido em função dos seguintes critérios:
a)...
b)...
c)...
4 -O despacho referido no n.º 2 assegura a transparência e a isenção na aplicação dos critérios enunciados no número anterior.
5 -(Anterior n.º 4.)
6 -Compete à comissão de acompanhamento verificar a execução dos projectos de investimento beneficiados e dar parecer sobre o respectivo cumprimento.