O presente decreto-lei procede à revogação do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, que altera e substitui as bases da concessão do serviço público de telecomunicações.
Artigo 2.º
Norma revogatória
a)Os n.os 2 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de agosto, alterada pelas Leis n.os 29/2002, de 6 de dezembro, e 5/2004, de 10 de fevereiro;
b)O artigo 124.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro;
c)O Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de junho de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima.