Artigo 1.º
[...]
2 -O Sistema abrange as operações que forem tipificadas em despacho, nos termos previstos no artigo 17.º, e relativas aos vários domínios de intervenção a seguir indicados, cobrindo todos os sectores de actividade, à excepção dos consumidores domésticos:
a)Aproveitamento do potencial endógeno por utilização de fontes renováveis, designadamente solar, biomassa, biogás, mini-hídrica, geotermia de baixa entalpia e aproveitamento de resíduos, apoiando projectos que, nomeadamente, substituam utilizações de combustíveis fósseis importados;
b)Utilização racional de energia na generalidade da actividade social e produtiva, designadamente na indústria, apoiando projectos de empresas ou entidades que, contribuindo para a modernização tecnológica do País, visem, nomeadamente, a substituição de equipamentos utilizadores de energia por meios mais eficientes ou o consumo de derivados de petróleo pelo consumo de outros combustíveis, a introdução de sistemas de gestão da energia nas empresas, a implantação de sistemas de recuperação de energia nos processos industriais ou a realização de instalações de produção combinada de calor e electricidade;
c)Utilização racional de energia nos transportes, apoiando projectos de empresas que realizem o transporte rodoviário de mercadorias e passageiros e que, nomeadamente, concretizem a realização de auditorias energéticas e de planos de racionalização dos consumos ou utilizem sistemas de gestão da energia através de equipamento embarcado ou de equipamentos informáticos ou oficinais;
d)Utilização racional de energia nos edifícios, apoiando projectos que utilizem ou substituam materiais, tecnologias, processos construtivos e sistemas ou equipamentos consumidores de energia que proporcionem às construções a que se aplicam um desempenho energético de particular eficiência;
e)Demonstração de novas formas de produção e utilização de energia, apoiando projectos de demonstração e projectos piloto, no quadro de desenvolvimento de novas formas de produção, conversão e utilização de energia.