Artigo 1.º
Alteração do quadro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, reajustado, posteriormente, pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, e 150/88, de 10 de Março, é alterado na parte referente a pessoal técnico superior, de enfermagem, docente, técnico de serviço social, técnico de diagnóstico e terapêutica e dos serviços gerais de acordo com o quadro anexo, que faz parte integrante do presente diploma.