Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
Objecto
Delimitação
Iniciativa
Constituição da comissão de delimitação
Pareceres externos
Apoio administrativo
Tramitação subsequente
Definição de procedimentos
Homologação e arquivamento
Efeito vinculativo
Taxas
Regime transitório
Entrada em vigor