Artigo 1.º
Definição e atribuições
É criada uma entidade, designada «Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98», a quem caberá programar e coordenar as acções a levar a cabo pelas forças, serviços e entidades com atribuições na área da segurança relacionadas com a Exposição Internacional de Lisboa de 1998.