1 -É criado, junto do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, um gabinete de apoio.
2 -Ao gabinete de apoio compete coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções administrativas e prestar-lhe assessoria técnica.
Artigo 2.º
1 -O gabinete a que se refere o artigo anterior é composto por um chefe de gabinete, três adjuntos e dois secretários pessoais.
2 -O pessoal mencionado no número anterior é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, excepto quanto ao abono para despesas de representação, o disposto para o pessoal dos gabinetes ministeriais.
Artigo 3.º
1 -O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo pode propor ao Ministro da Justiça, para o exercício de funções de assessoria técnica e de apoio administrativo ao respectivo gabinete, o destacamento ou a requisição de funcionários da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local.
2 -O Presidente pode ainda propor, para o efeito do disposto no número anterior, a contratação de pessoal em regime de prestação de serviços.
3 -A cessação de funções do Presidente determina a cessação de funções do pessoal do gabinete de apoio.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Manuel de Matos Fernandes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.