Artigo 1.º
Durante um período de três anos, contado da data da entrada em vigor do presente diploma, os departamentos e serviços do Governo Regional dos Açores podem celebrar contratos administrativos de provimento para categorias de acesso ou de ingresso nas carreiras integradas nos grupos de pessoal técnico e técnico superior, desde que possuam habilitação adequada, nos termos gerais, para a categoria e carreira em causa e qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para o acesso à referida categoria.