Artigo 1.º
É aditado ao Decreto-Lei n.º 88/98, de 3 de Abril, o seguinte artigo:
«Artigo 22.º-AUnidade de extensão artística1 -É integrado no Teatro Nacional de São Carlos (TNSC), como unidade de extensão artística, o Teatro de Luís de Camões.2 -Consideram-se unidades de extensão artística as unidades de produção cultural de carácter artístico e técnico onde se produzam, realizem ou acolham espectáculos de teatro, música e dança e se programem actividades complementares no domínio artístico e cultural.