Artigo 1.º
(Execução das alterações ao Orçamento Geral do Estado)
Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1981, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 38/81, de 30 de Dezembro.
(Execução das alterações ao Orçamento Geral do Estado)
(Discriminação das alterações na parte da despesa)
(Discriminação das alterações na parte da receita)
(Alterações de prazo para autorização de despesas)