Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece as condições de extinção do INETI, I. P., e a transferência da posição jurídica e das competências detidas por este instituto público para os organismos referidos nos artigos subsequentes, bem como o destino dos seus recursos humanos e materiais e do seu património.
2 -O presente decreto-lei cria ainda o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.