Artigo 1.º
Alteração
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 76/98, de 27 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329/97, de 27 de Novembro, e o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.ºÓrgãos e serviços1 -São órgãos e serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)A Divisão de Gestão Financeira.2 -...