Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., abreviadamente designado por INRB, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O INRB, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.